Mosaico
Sair
Download do Adobe Reader

 

Negociação de Débitos 



Parcelamento de débito - negociações e parcelamento de débitos só são realizados nas lojas de atendimento presenciais ou casas da cidadania.

Condomínio:

O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.

Quais os documentos necessários?

  • RG, CPF e telefone de contato do síndico;
  • Conta de serviços de água e/ou esgotos;
  • Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
  • Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
  • Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida).
  • As cópias devem ser acompanhadas do original ou deverão estar devidamente autenticadas em cartório e serão retidas para arquivo da CAGEPA.
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.

Imóvel Residencial

Quais os documentos necessários?

Se proprietário: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, IPTU do ano ou outro documento que comprove propriedade do imóvel

 

Se inquilino: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.

 



Imóvel Comercial e industrial

Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;

  • Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Autorização dos responsáveis pela empresa;
  • CPF e RG do responsável e RG pelo Parcelamento;
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.



Imóvel Público

O representante deve entrar em contato com a Gerência de Cobrança, através do Fone (83) 3218-1371, ou se preferir, diretamente na Administração Central da CAGEPA, na Av. Feliciano Cirne, 220 - Jaguaribe - João Pessoa - PB;