![Download do Adobe Reader](/gsan/imagens/portal/cagepa/general/adobe-reader.gif)
Negociação de Débitos
Parcelamento de débito - negociações e parcelamento de débitos só são realizados nas lojas de atendimento presenciais ou casas da cidadania.
Condomínio:
O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
- RG, CPF e telefone de contato do síndico;
- Conta de serviços de água e/ou esgotos;
- Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
- Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
- Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida).
- As cópias devem ser acompanhadas do original ou deverão estar devidamente autenticadas em cartório e serão retidas para arquivo da CAGEPA.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Imóvel Residencial
Quais os documentos necessários?
Se proprietário: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, IPTU do ano ou outro documento que comprove propriedade do imóvel
Se inquilino: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.
Imóvel Comercial e industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Autorização dos responsáveis pela empresa;
- CPF e RG do responsável e RG pelo Parcelamento;
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Imóvel Público
O representante deve entrar em contato com a Gerência de Cobrança, através do Fone (83) 3218-1371, ou se preferir, diretamente na Administração Central da CAGEPA, na Av. Feliciano Cirne, 220 - Jaguaribe - João Pessoa - PB;